Da Escrituração no Atual Código Civil

 

Introdução

A escrituração contábil é uma prática essencial para a gestão financeira de qualquer empresa, fornecendo uma visão clara e precisa de suas operações econômicas e financeiras. No Brasil, a obrigatoriedade e as normas que regem essa prática estão detalhadamente previstas no Código Civil, particularmente no que diz respeito às empresas. O atual Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelece regras claras e específicas para a escrituração contábil, garantindo a transparência e a integridade dos registros financeiros.

Obrigações Legais da Escrituração

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.179 a 1.195, estipula que todo empresário e sociedade empresária devem seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração uniforme de seus livros. Esse sistema deve estar adequado à legislação específica e às necessidades da empresa, de forma a permitir o controle de suas operações e a elaboração de demonstrações contábeis.

Artigo 1.179

O artigo 1.179 do Código Civil estabelece a obrigatoriedade da escrituração para o empresário e a sociedade empresária. Segundo esse artigo, esses entes devem seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, e em correspondência com a documentação respectiva. A escrituração deve ser realizada de acordo com os princípios de contabilidade e as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Artigo 1.180

O artigo 1.180 determina que, além dos livros obrigatórios por lei, o empresário pode utilizar outros livros auxiliares, desde que sejam necessários ao adequado controle de suas operações. Esses livros devem ser autenticados no registro público de empresas mercantis.

Artigo 1.181

Segundo o artigo 1.181, é vedado ao empresário ou à sociedade empresária misturar bens e rendas particulares com os da empresa, devendo a escrituração refletir com clareza essa separação.

Artigo 1.182

O artigo 1.182 prevê a obrigatoriedade de que o balanço patrimonial e o de resultado econômico sejam elaborados ao final de cada exercício social, devendo ser transcritos no livro diário, que também deve ser devidamente autenticado.

Princípios e Normas Contábeis

A escrituração contábil deve observar os princípios fundamentais da contabilidade, que incluem:

  1. Princípio da Entidade: separação clara entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios ou proprietários.
  2. Princípio da Continuidade: pressuposição de que a empresa terá continuidade em suas operações.
  3. Princípio da Oportunidade: registro dos eventos contábeis no momento em que ocorrem, independentemente do recebimento ou pagamento.
  4. Princípio do Registro pelo Valor Original: registros devem ser feitos pelo valor original de transação, ajustado por correções legais.
  5. Princípio da Competência: reconhecimento das receitas e despesas no período em que ocorrem, independentemente de recebimento ou pagamento.
  6. Princípio da Prudência: adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior valor para os componentes do passivo, em situações de incerteza.

A Escrituração na Prática

Na prática, a escrituração contábil envolve a utilização de diversos livros e registros, sendo os mais comuns:

  • Livro Diário: onde são registradas todas as operações da empresa, em ordem cronológica.
  • Livro Razão: onde as operações são classificadas por conta, facilitando a análise e a elaboração das demonstrações contábeis.
  • Livro Caixa: utilizado para controle de entradas e saídas de dinheiro, embora não substitua o livro diário.
  • Livro de Inventário: registra os bens e estoques da empresa, proporcionando um controle físico e financeiro dos ativos.

Conclusão

A escrituração contábil, conforme prevista no atual Código Civil Brasileiro, é fundamental para a gestão transparente e eficiente das empresas. Ao seguir as normas e princípios estabelecidos, os empresários garantem não apenas a conformidade legal, mas também a integridade e a clareza dos registros financeiros, facilitando a tomada de decisões e a demonstração de sua saúde financeira perante terceiros, como investidores, credores e órgãos reguladores.

A observância rigorosa das disposições do Código Civil sobre a escrituração contábil é, portanto, essencial para a manutenção da confiança e da credibilidade no ambiente de negócios, contribuindo para um mercado mais justo e eficiente.

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