O Razão é um dos principais livros contábeis obrigatórios e sua utilização está fundamentada na legislação contábil e fiscal brasileira. A seguir, estão os principais dispositivos legais que embasam a utilização do Razão:
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Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):
- O Código Civil, em seus artigos 1.179 a 1.195, trata da obrigatoriedade de escrituração contábil, destacando a importância dos livros contábeis, incluindo o Livro Razão, para a empresa.
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Decreto-Lei nº 486/1969:
- Este decreto estabelece normas sobre a escrituração contábil das empresas. Ele define a obrigatoriedade de manter o Livro Diário e o Livro Razão, assegurando a clareza e a precisão dos registros contábeis.
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Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976):
- Conhecida como Lei das S.A., esta legislação também destaca a importância dos registros contábeis detalhados e a obrigatoriedade do Livro Razão para as sociedades por ações.
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Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC):
- As Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), fornecem orientações detalhadas sobre a escrituração contábil. A NBC TG 2000, que trata da escrituração contábil, reforça a necessidade de manutenção do Livro Razão.
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Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018):
- Este regulamento dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração contábil para fins fiscais, incluindo a necessidade de manter o Livro Razão atualizado para a correta apuração do imposto de renda.
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Instrução Normativa da Receita Federal:
- Diversas instruções normativas emitidas pela Receita Federal do Brasil detalham os procedimentos contábeis e fiscais, reiterando a importância do Livro Razão na escrituração contábil das empresas.
O Razão é fundamental para o controle detalhado das contas contábeis, permitindo o acompanhamento das movimentações financeiras e a elaboração de demonstrações contábeis precisas. É essencial para atender às exigências legais e fiscais, garantindo a transparência e a integridade das informações contábeis da empresa.